Uma década depois do nascimento de plataformas como Airbnb e Uber, as administrações públicas enfrentam o desafio de dar forma a um fenômeno destinado a transformar o modelo de produção e as relações trabalhistas.
Uma avalanche de patinetes elétricos encheu no ano passado o centro de Madri. Embora as autoridades locais tivessem pedido que esperassem a aprovação da nova legislação sobre mobilidade, três empresas espalharam pela cidade esses veículos de duas rodas que afetariam a circulação e a comodidade dos cidadãos. Visivelmente irritado pela atitude desses representantes da ponta de lança da nova economia, a administração municipal lhes deu em dezembro um prazo de 72 horas para retirar todos os seus veículos.
Há poucos dias, os patinetes elétricos voltaram às ruas da capital espanhola. Mas agora é a Prefeitura que decide onde, quanto e como. Os patinetes são apenas um exemplo de como as plataformas digitais, que abrangem um número crescente de setores, podem mudar o panorama das sociedades do século XXI.
Ninguém dúvida que o capitalismo digital tenha chegado para ficar. E que revolucionará a organização do trabalho e o microcosmos empresarial. Em 2015, o Dimmons, grupo de pesquisa da Universidade Aberta da Catalunha sobre a Internet, registrou 32 áreas nas quais a atividade digital já está presente. Dois anos depois, esse número dobrou. Agora, voltou a se multiplicar. Tudo indica que a tendência continua. Uma vez assumida a importância da revolução, a grande tarefa pendente é como ela deve ser regulada. E aqui a grande questão é como abordar um fenômeno cuja capacidade disruptiva era desconhecida até pouco tempo atrás.
“Estamos diante de uma transformação tão profunda como a industrialização, e tentamos aplicar normas antigas. É preciso pensar em algo novo. É tão absurdo adaptar o modelo regulatório feudal ao capitalismo quanto aplicar o modelo atual às plataformas”, afirma Juan José Montero, professor de Direito Administrativo da Universidade Nacional de Educação à Distância (UNED). O economista José Moisés Martín Carretero aponta na mesma direção. “É muito difícil usar uma regulação baseada no triângulo empresa-trabalhador-cliente em uma nova realidade, na qual o intermediário quebrou esse triângulo. As tentativas até agora foram disfuncionais”, diz ele. “A economia de plataformas não é um setorzinho. A transformação afetará todo o sistema econômico. As impressoras 3D permitem levar a produção industrial para casa. E se hoje todos andamos com pequenos computadores em nossos bolsos, por que não vamos ter amanhã essas impressoras em nossas casas?”, acrescenta Mayo Fuster, diretora do grupo Dimmons.
O mundo começou a mudar faz uma década. Em São Francisco, dois estudantes sem dinheiro pensaram entre 2007 e 2008 que poderiam faturar alguma coisa oferecendo aos visitantes um colchão em sua casa. Dessa ideia nasceria o gigante que é hoje o Airbnb. Pouco depois, a mesma cidade californiana assistiria ao nascimento do Uber. Do nada, passou a ter mais de 100 milhões de usuários. Desde então, com apenas um clique você pode encomendar um maço de cigarros ou contratar os serviços de um cuidador de crianças. As consequências para o mercado trabalhista, a dinâmica empresarial e as relações sociais ainda parecem difíceis de calcular.
O eurodeputado socialista Sergio Gutiérrez está ciente da dificuldade de regular a nova realidade digital. Vice-presidente do Comitê de Mercado Interno do Parlamento Europeu, Gutiérrez detecta uma dupla velocidade nas normas que saem de Bruxelas. “Demos um passo de gigantesco na construção de um mercado único digital. Mas estamos atrasados no que diz respeito às condições sociais e trabalhistas de trabalhadores e consumidores”, reconhece. Do âmbito europeu para o local. Inés Sabanés, responsável por Mobilidade na administração municipal de Madri, admite a assimetria entre poderes públicos necessariamente lentos para reagir e plataformas muito rápidas para se estabelecer sob o rótulo de “economia colaborativa”. “Os Governos têm de ordenar a forma como essas empresas impactam o espaço público”, acrescenta Sabanés.
O conflito entre veículos de transporte compartilhado (VTCs) e taxistas incendiou recentemente as ruas de Madri e Barcelona, levando na Catalunha a uma regulação que, segundo o Uber e o Cabify, significa sua expulsão do mercado. Tanto nesta guerra como na do Airbnb contra o setor hoteleiro, a Comissão Nacional de Mercado e Concorrência (CNMC) tem se colocado muito próxima do mundo digital. Seu diretor de Promoção da Concorrência, Joaquín López, afirma que esse modelo trouxe “muitas eficiências” e que os controles não podem ser estabelecidos à custa das plataformas nem restringindo a concorrência. Ele alerta que a CNMC está vigilante para que isso não ocorra. O professor Montero, por sua vez, diz que a regulamentação não deve chegar de repente e seu âmbito deve ser internacional. “Em nível nacional, não há escala suficiente”, acrescenta.
Os sinais da mudança digital talvez sejam mais evidentes no mercado trabalhista. Principalmente nas plataformas que atuam como intermediárias na oferta de serviços. Elas facilitam o trabalho por projeto e não por tempo de trabalho. Não é algo novo. As bases para isso já existiam, por conta da terceirização. Mas a simplicidade para encomendar projetos ou dividir tarefas marca uma disrupção para a qual as leis atuais oferecem poucas respostas.
Os rostos visíveis deste debate têm sido os entregadores − ou riders, como as empresas preferem chamá-los − de Deliveroo, Glovo e similares. Mas essas plataformas são só a ponta do iceberg. A lista é muito longa: Cuidum para os cuidadores de idosos em domicílio; Sharing Academy para as aulas particulares; Amazon Mechanical Turk para projetos que não exigem alta qualificação; Upwork para autônomos especializados em qualquer parte do mundo...
A novidade não está nas tarefas, mas na forma como a plataforma muda a organização do trabalho e como põe contra a parede uma regulação pensada para outro modelo de produção. E neste ponto está aberta a batalha para decidir se aqueles que prestam seus serviços são assalariados ou autônomos. Adrián Todolí, professor de Direito Trabalhista na Universidade de Valência, não tem dúvida: “É uma relação trabalhista especial, mas são assalariados. O fato de que os trabalhadores possam escolher horário é muito relevante, mas não determinante”. Todolí considera que abrir a porta para que esses trabalhadores sejam considerados autônomos acarreta o risco de perda de direitos.
Essa opinião não é compartilhada por Moreno, que acredita que são, sim, autônomos, nem Martín Carretero, que propõe um enquadramento jurídico completamente novo. “As plataformas não são fornecedoras de serviços, e sim intermediárias entre consumidores e fornecedores. O que define a força dessas plataformas é o poder de mercado. Atuam quase como um monopólio frente ao trabalhador. Se um gigante da nova economia decide unilateralmente baixar os valores que paga, que capacidade de resposta resta aos trabalhadores? Nenhuma. Estão totalmente desprotegidos”, assinala o economista.
Luz Rodríguez, professora de Direito do Trabalho, acredita que esse debate não resolve a situação precária em que nadam esses trabalhadores estão. “Nem os assalariados estão no céu, nem os autônomos estão no inferno. Há situações de vulnerabilidade nos dois âmbitos”, afirma. Essa estudiosa do impacto da digitalização no trabalho defende uma posição adotada agora pela Organização Internacional do Trabalho (OIT): criar um conjunto mínimo comum de direitos para todos os trabalhadores, independentemente de serem assalariados ou autônomos.
A solução legal tampouco eliminará o risco para o qual alertou o jurista Alain Supiot: “A uberização poderia exacerbar a desumanização do trabalho gerada pelo taylorismo [divisão de tarefas na produção]”, escreveu o pensador francês.
Fonte: El País Global
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